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Desconto de vale Alimentação na recisão

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Sábado | 16 março 2019 | 11:06

Empresa depositou vale alimentação do mês de março sabendo que eu seria desligada,o cartão alimentação é em meu nome e eu não utilizei os créditos, bem provável terei o desconto na recisão ,eu serei obrigada a aceitar ou posso devolver o cartão e exigir a recisão sem desconto? Voltei de licença maternidade em 07/01/19 a empresa depositou 2 meses de vale alimentação mês 09 e 10 e não me informou que seria crédito e que seria descontado posteriormente,foi descontado em janeiro e fevereiro ,depositado Crédito para março com aumento do dissídio o vale alimentação foi maior em março nesse caso o RH deverá pagar a diferença do crédito que eles anteciparam no mês 10? Crédito de fevereiro foi concedido em outubro ( sem aumento) em fevereiro o crédito devia vir com aumento
.será que alguém consegue me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 16 março 2019 | 12:25

Ana, bom dia.
Com relação ao vale alimentação após a demissão, cabe ao empregado

a) Devolver o cartão, onde a empresa não irá descontar o valor real x dias após a data de demissão, ou
b) Não devolver, ciente que a empresa PODERÁ descontar o valor real x dias após a data de demissão, exemplo

Supondo que o desligamento foi no dia 12.03, e o crédito até o dia 29 de Março, sendo 13 dias uteis, onde o valor real do vale é de R$ 20,00 então a empresa PODERÁ descontar 13 x 20,00 = 260,00

O mesmo raciocinio vale para o vale transporte.

Com relação a diferença em virtude do dissidio, você terá o direito, mas como está de licença maternidade, então não teria direito ao vale alimentação, ok..


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