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Recolhimento de INSS Corretor de Imóveis

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 06:49

Marina, bom dia.
O corretor de imovéis, alguns são autonomos, outros MEI, outros facultativo.
Antes de efetuar o recolhimento via GPS, precisa comunicar ao mesmo que quando efetuar uma venda(para PJ) onde emiti nota fiscal ou rpa, a empresa(incorporadora/construtora/outra), vai reter 11% para o INSS, e nesse caso precisa verificar o valor retido.
Além disso se o mesmo e um corretor autônomo, precisa estar inscrito no CRECI e também na Prefeitura.

www.empresario.com.br

Como facultativo = cód 1406 = 20%
Como autonomo = cod 1007 = 20%

www.konkero.com.br

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 11:44

Nesse caso do INSS para pagamento de comissão recebido de uma empresa qual seria aliquota correta, o desconto será conforme teto da tabela ou num cheio
Ex: 10.000 de corretagem terei que recolher vamos supor que seja 20% de 10.000 ou do teto conforme tabela?

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