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Boa noite,
Trabalho em um hotel, na função de recepcionista. Fui contratada no dia 05/02/2018, e minha empregadora disse que naquele momento não tinha condições de registrar minha carteira e nem de me pagar o salário mínimo. Em vista da necessidade, aceitei trabalhar de segunda a sábado, 8hrs/dia por R$700,00 ao mês.
O combinado era que seria apenas pelo período de experiência, e que, ao término de 3 meses, seria registrada e receberia um aumento para um salário mínimo. Ao fim do segundo mês, fui informada de que a empresa estava com um problema no CNPJ e, por isso, não me registraria e nem me daria o aumento. Com o desejo de encontrar outro emprego que me desse esses direitos, concordei com a empregadora em trabalhar por meio período, de segunda a sábado, desta vez, recebendo meio salário mínimo.
Trabalhei assim por 5 meses e, em outubro, minha empregadora demitiu o funcionário que dividia o cargo comigo e me pediu que trabalhasse em período integral novamente. Mais uma vez, temendo o desemprego, aceitei trabalhar por período integral, mas pedi para ter os sábados livres. Ela aceitou, contanto que eu concordasse em receber R$800,00. Eu aceitei e trabalhei assim por mais 4 meses.
No dia 01 de fevereiro de 2019, prestes a completar um ano de empresa, pedi demissão bem como dispensa do aviso prévio, mas estava disposta a trabalhar até o último dia do mês de trabalho (que seria dia 14, pois entre mudanças de período meu mês trabalhado passou a ser contado de dia 15 a dia 14) mas minha empregadora insistiu para que eu gozasse de minhas férias e pensasse melhor no assunto.
Relutantemente, eu aceitei, e tirei minhas férias do dia 15/02/2019 a 16/03/2019 (dia 17 foi domingo e também não trabalhei) e permaneci decidida quanto ao pedido de demissão. Porém, ela não me pagou as férias ainda e me mostrou um valor calculado pelo contador dela que é bem diferente do que eu pensei que seria, pelo que pesquisei.
O valor das férias é o que a pessoa está recebendo no atual período ou a média do que recebeu durante os 12 meses? Qual o trecho da lei que fala sobre isso?
Também sei que, por não ser registrada e estar pedindo demissão, acabo perdendo vários direitos (visto que não quero recorrer à Justiça) mas quero solicitar também o proporcional ao 13. Neste caso, o período de férias também conta, certo? Se sim, recebo o proporcional a dois meses ou o mês de março (em que estive de férias até o dia 17) conta como um mês também?
Fico muito grata pela ajuda, estou bem confusa e ainda não consegui encontrar explicações que se aplicassem ao meu caso.
Agradeço desde já,
Jéssica