Amanda Macuglia
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Temos uma empresa que trabalha na reposição de mercadorias em mercados
o salario pago para os funcionários na experiencia R$ 1.323,00
o salario pago para funcionários efetivos R$ 1.465,00
Isso 8 horas com intervalo de 1:30
Mas tem funcionários que trabalham 6 horas corridas com intervalo de 15
minutos
Minha duvida é a seguinte... conforme consulta sindicato deverei pagar o
mesmo valor para os dois casos, só que a antiga contabilidade estava
pagando valores diferente; Exemplo:
8 horas diárias R$ 1.465,00
6 horas diárias R$ 1.195,66
eles estavam dividindo por hora trabalhada e multiplicando, gostaria de
saber se há amparo legal para isso? se tiver qual? e se não tiver?
poderá trazer problemas para a empresa?
Fico no Aguardo se possível com urgência pois preciso fazer registro de
um novo funcionário com 6 horas trabalhadas