Joisy Alves Brito da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros amigos,
O IRRF é descontado no 13º salário, mas gostaria de saber como é repassado este valor da empresa para a receita federal.
Como preencho o DARF???
Abs.
respostas 16
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Joisy Alves Brito da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros amigos,
O IRRF é descontado no 13º salário, mas gostaria de saber como é repassado este valor da empresa para a receita federal.
Como preencho o DARF???
Abs.
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Joisy,
0561.
Entra no sical rfb com o código 0561 descrição: irrf rendimento do trabalho assalariado, e por ai vai.......
Caso houver duvidas terei o prazer de explicar passo a passo o preenchimento do darf.
13º sobre folha do mês
Wellington Resende.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Joisy Alves Brito da Silva
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Ricardo, aproveitando o texto, li e mesmo assim fiquei na duvida,
Gostaria de saber o que houve para o texto que postei estar com a seguinte menssagem: messagem não recomendada
22.3 - A mensagem qualificada negativa (0% de aceitação), por 2 (dois) usuários ou mais, será ocultada pelo sistema do site, exibindo um aviso que a mensagem não é recomendada para leitura.
Obrigado!
Wellington Resende.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Wellington Resende Melo
Inicialmente agradeço-lhe por fazer parte do seleto cadastro de participantes ativos do Fórum Contábeis e também pelo seu interesse de na medida do possível colaborar com opiniões próprias quanto aos assuntos que são de seu domínio.
Falando de "seleto cadastro", observemos que dentre as respostas mais visualizadas sempre estão aquelas que são:
* Claras
* Objetivas
* Profissionais
* Acompanhadas das citações de fontes
* Cordiais
* Didáticas
(não necessariamente nesta ordem)
Posto que o que diferencia o Fórum Contábeis de outros enésimos blogs, chats e Fóruns gratuitos disponíveis na internet é a nossa seriedade, conclui-se que temos bons conceitos com base na participação ativa e praticamente diária de profissionais indubitavelmente experientes e sempre dispostos a trocar idéias com todos os interessados em colher informações, além do monitoramento diário de consultores, moderadores e webmaster visando bom funcionamento do conjunto.
Logo, resta-nos sempre almejar mensagens revestidas de pelo menos três quartos das qualidades que citei logo acima, porque somente respostas conclusivas e inquestionáveis são capazes de esclarecer um considerável número de pessoas, sempre de acordo com os propósitos do Fórum.
Analisando o teor do texto da consulente, facilmente percebe-se que ela é inexperiente, pois precisa de orientações até para preecher a guia de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte, neste caso, o DARF.
Portanto, lhe direciono uma pergunta pessoal: de que maneira a pessoa que ainda não conhece nem a sistemática de retenção e recolhimento de tributos poderia compreender a sua resposta que lhe sugeriu a utilização de um programa online oferecido pelo site da RFB? Por acaso foi citado pelo menos o endereço eletrônico para este aplicativo?
Pese bem estas minhas considerações e sempre se esforce para oferecer respostas irretocáveis, pois conforme há pouco identifiquei, o diferencial no Fórum Contábeis é a qualidade das respostas, e não a quantidade delas ou da variedade de assuntos.
Em tempo: o que foi barrado foi o teor de seu texto, e não o prestígio de sua pessoa, que sempre será de alto valor para todos nós.
Saudações
Joisy Alves Brito da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas,
Agradeço a agilidade e clareza na resposta do meu questionamento e, sobretudo, a paciência pela minha pouca experiência na área.
Atenciosamente,
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeRicardo boa tarde!
Concordo em partes, mais já vi cada resposta no fórum, os usuários faz a pergunta a pessoa que responde, diz sim ou não sem ao menos explicar o teor da pergunta ou passar uma base legal para isso, sou muito prestativo e por isso gosto de ajudar ate quando não sei, pois quando tento ajudar alguém acabo apreendendo também.
Mencionei, caso queira passo passoa a passo o modo de fazer.
Todos nos estamos sujeitos a fazer perguntas leigas, pelo pouco que que apreendi na vida, muitas pessoas tem vergonha de pergunta, ou porque ela ou ele acha que sabe muito, ou porque ainda não sabe nada e fica com vergonha de perguntar.
Então não perguntamos, morremos com a duvida mais não temos a humildade de perguntar.
Fiquei de passar a planilha de cálculo linear, o e-mail da empresa esta com vírus, ao chegar em casa passarei o arquivo.
Abraços,
Wellington Resende.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês.
Na folha de 13º salário, somente um funcionário teve desconto de IR e mesmo assim não atingiu o valor de 10,00 para a emissão do DARF.
Trata-se de uma tributação exclusiva, certo? Como faço nesse caso? Pois se eu descontar do funcionário e não recolher não caracterizará apropriação indébita?
Desde já, agradeço.
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalVc espera até acontecer outra situação com desconto de IR pra somar com esse valor acumulado.
O desconto tem que ser efetuado.
Cristina Brasílio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Pesquisando, tive o entendimento de não poder somar com IR da folha seguinte.
Mas ao mesmo tempo pensei em tratar dessa maneira. É uma lógica.
Muito obrigado Mozart.
Ale Estrela
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Ricardo e Wellington,
Se puderem podem me tirar uma dúvida?
Uma amiga teve IRRF em dez/2009, e ao ver seu Informe de Rendimento, constatou que o IRRF estava zerado, entrou em contato com a pessoa que faz a folha e esta mesma pessoa informou que por ter sido o pagamento recebido em jan/2010, este IRRF só viria no ano que vem.
Se procede desta forma mesmo?
grata,
Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Alessandra,
Está correto sim, o fato Gerado do IRRF, é o pagamento, então, se o pagamento foi efetuado em Janeiro, mesmo sendo referente Dezembro, o IR é devido em 2010.
Consta no ajuda da DIRF (entregue a Receita Federal pela empresa)
Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Espero ter ajudado
Adriano Sentineli
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Alessandra Estrela
Sem saber a natureza deste rendimento é impossível oferecer uma resposta conclusiva.
Ao acessar o Manual do IRRF, cujo link está em minha resposta a Joisy Alves Brito da Silva logo acima, você compreenderá melhor o assunto.
Saudações
Nota: Não há problema algum e nem é constrangedor pedir para o responsável pela retenção indicar a base legal do ocorrido
Fabio Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Amigos,
Analisando o MAFON/2010 não ficou claro para mim qual seria o prazo para pagamento do IRRF do 13º salário. A informação encontrada foi tão somente que o pagamento dever ser realizado no último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao pagamento. Para 2010 é isso?
Abraço.
Fábio.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Fábio
Bem-vindo ao Fórum Contábeis
Cida Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoSobre a Guia do IRRF ref. ao 13º salário.
Verifiquei que o vencimento da guia ref. ao imposto será em 20/01/2011, mas como faço para emitir o DARF???
O código é 0561, mas ele não libera para que seja colocada a competência 13/2010. Minha dúvida é, como devo preencher esse DARF, pois se eu colocar 12/2010, até vai gerar a guia para vencimento em 20/11, porém vou ficar com duas quando gerar o IRRF sobre a folha de dezembro?????
Como faço?????
Aguardo retorno.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Cida
A única guia oficial que aceita a competência 13/2010 é a GPS, enquanto no DARF deve ser anotado o "período de apuração", que neste caso será
20/12/2010, a data-limite para quitação da parcela final da gratificação natalina.
Recomendo-lhe entrar em contato com o suporte técnico do sistema que você está utilizando e também ler o MAFON/2009, cujo link está na terceira postagem deste tópico.
Boa sorte
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