Silvia Cristina Bueno
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Estamos com certas dúvidas sobre seguir as convenções coletivas dos sindicatos.
Sabemos que a medida provisória 873 proibiu descontar qualquer contribuição das folhas de pagamentos dos empregados. Mas, meu supervisor questiona que a partir de agora não devemos mais seguir nenhuma clausula das convenções coletivas.
Exemplo: uma padaria quer contratar um funcionário por contrato intermitente, porém o sindicato da categoria não permite esse tipo de contratação.
Sendo assim, nós do departamento pessoal orientamos a empresa não fazer pois corre grande risco do empregado reclamar no sindicato e ter uma possível reclamatória trabalhista.
Na opinião de vocês, está correto agir desta forma?