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Sindicatos e Convenção Coletiva

silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:35

Bom dia

Estamos com certas dúvidas sobre seguir as convenções coletivas dos sindicatos.
Sabemos que a medida provisória 873 proibiu descontar qualquer contribuição das folhas de pagamentos dos empregados. Mas, meu supervisor questiona que a partir de agora não devemos mais seguir nenhuma clausula das convenções coletivas.
Exemplo: uma padaria quer contratar um funcionário por contrato intermitente, porém o sindicato da categoria não permite esse tipo de contratação.
Sendo assim, nós do departamento pessoal orientamos a empresa não fazer pois corre grande risco do empregado reclamar no sindicato e ter uma possível reclamatória trabalhista.

Na opinião de vocês, está correto agir desta forma?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:59

Silvia Cristina Bueno

Uma coisa não tem nada haver com a outra.

Não há obrigatoriedade de descontar as contribuições, ok, mas a empresa deve continuar seguindo as cláusulas da convenção.

clique aqui

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:19

Silvia Cristina Bueno

Exatamente oq a Renata orientou.

O fato da empresa ou o trabalhador não contribuirem para o sindicato, significa que nao querem se filiar a ele, logo, perderão outros benefícios que o sindicato oferece só aos filiados, como: convenio médico, desconto em diversos serviços, convenio farmácia etc.

A CCT deve ser seguida normalmente, já que o sindicato ele abrange toda aquela categoria de trabalhadores, independente de filiação ou não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:01

Sim, concordo com vocês.
Não vamos deixar de seguir as convenções coletivas vigentes.
O problema está em meu supervisor "sair" falando que não precisa mais seguir os sindicatos e as empresas quererem fazer conforme ele falou. Sempre sobra pra nós funcionários resolver :(

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:38

Silvia Cristina Bueno

É verdade....

Bom, se ele está falando isso, deverá tbm se responsabilizar pelas consequências que podem vir, tais como o sindicato notificar a empresa e multar por não estar cumprindo a CCT e pior, os funcionários entrarem com ação na justiça contra a empresa....

É claro que a grande maioria das empresas não quer ter "custo extra", bancando benefícios que o sindicato exige, se não for realmente obrigatório, então, seu supervisor precisa estar bem embasado antes de orientar os clientes.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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