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Adiantamento da remuneração de férias

TAINA LOCKMANN BRITO

Taina Lockmann Brito

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:37

Bom dia Pessoal,

Sou nova na área de DP e tenho uma duvida referente ao adiantamento dos valores de férias.

Estou com um caso de uma funcionária que foi admitida em 01/07/2018 e ela solicitou que a empresa adiantasse os valores de suas férias.

1- Podemos adiantar esses valores sem ela ter completado o seu primeiro período aquisitivo?
2- Se sim, o pagamento das férias deverá ser de forma proporcional ou integral?
3- Caso seja de forma proporcional, quando teremos que realizar o pagamento do restante dos valores?

Desde já agradeço.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:24

Taina Lockmann Brito

Tal ação não é permitida.

Ela só poderá receber o valor referente a férias quando de fato, for gozar o período, ou seja, após 12 meses de contrato.

Ou...

Se a empresa conceder férias coletivas aos empregados, essa funcionária poderá receber o proporcional.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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