Taina Lockmann Brito
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal,
Sou nova na área de DP e tenho uma duvida referente ao adiantamento dos valores de férias.
Estou com um caso de uma funcionária que foi admitida em 01/07/2018 e ela solicitou que a empresa adiantasse os valores de suas férias.
1- Podemos adiantar esses valores sem ela ter completado o seu primeiro período aquisitivo?
2- Se sim, o pagamento das férias deverá ser de forma proporcional ou integral?
3- Caso seja de forma proporcional, quando teremos que realizar o pagamento do restante dos valores?
Desde já agradeço.