Maiara Gonzaga Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Olá colegas,
Quando vamos fazer o dissídio do empregado como devo procurar o sindicato? Devo procurar pelo CBO do empregado ou pelo CNAE primário da empresa?
Exemplo 1: Empresa de jornais tem um empregado que é Web Designer, devo realizar o dissídio pelo Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas de São Paulo ou pelo Sindicato da categoria
Exemplo 2: Empresa de CNAE 63.19-4-00 tem um empregado que é redatora/produtor de texto, devo realizar o dissídio pelo Sindicato das Empresas de internet de São Paulo ou pelo Sindicato dos jornalistas