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Recontratação na mesma empresa

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:16

Bom dia pessoal, uma pessoa que estava registrada a 8 anos e foi demitida em Julho/2018 será recontratada agora em Março/2019 pela mesma empresa e na mesma função, o valor do salário deverá ser superior ao de 2018, e o a empresa pode fazer um novo contrato de experiência?

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MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:24

Jaciel, bom dia !

Em relação ao tempo para recontratação e salário, sem problemas, porém a questão do contrato de experiência, consulte o ACT/CCT da categoria para ver se não existe alguma cláusula que determine prazo mínimo, em caso de recontratação, para fixação de contrato de experiência.

Espero ter ajudado,

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:02

Jaciel

Na ausência de matéria em CCT, eu aconselharia a não fazer novo contrato de experiência, visto que sendo mesma função, o funcionário já possuí qualificação técnica suficiente na área para justificar a ausência de nova avaliação.
Anexo abaixo, parte de uma matéria sobre o assunto que pode ser mais esclarecedora.

3.3 Recontratação com contrato de experiência
Para readmitir um empregado por meio de um contrato de trabalho com prazo pré-determinado (ou contrato de experiência), é necessário respeitar um prazo de seis meses após o término do acordo anterior.
Do contrário, os vínculos precedentes podem ser automaticamente unificados ao convênio atual, sem determinação do prazo. Ou seja, um contrato de trabalho pleno, sem prazo determinado.
Então, se a recontratação do ex-funcionário for celebrada com a mesma prestação de serviços do anterior, a lei entende que não pode ser celebrado um novo vínculo de experiência, visto que o profissional já foi testado anteriormente pelo empregador em todas as suas habilidades e competências inerentes ao cargo.
Portanto, se o trabalhador for recontratado por meio de um contrato de experiência para a mesma função, já exercida na mesma empresa, a legislação poderá considerar que o vínculo empregatício é pleno.
Mas, se o funcionário for readmitido para um cargo distinto, ainda que na mesma empresa, não existem quaisquer restrições para que se faça um novo contrato de experiência.

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:17

Jaciel

Mesmo se for CNPJ diferente mas dentro do mesmo grupo por ser mesma função e atividades, ainda sim eu não faria o contrato de experiência respeitando os motivos acima já explicitos.
Abaixo segue, uma busca que fiz sobre o parecer da 2ª turma do TST (publico condensado abaixo), até como justificativa para não fazer.

Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado.


De toda a forma, acredito que outros colegas deverão postar outras formas sobre a questão que podem te dar um embasamento maior sobre a questão.

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