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Compensação de INSS

ANDREY GUSTAVO MURARI

Andrey Gustavo Murari

Iniciante DIVISÃO 4, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:04

Pessoal, estou com um crédito de INSS e preciso compensar em uma dívida, como proceder junto à Receita Federal? Já que a minha cliente encerrou a suas atividades.
Só para esclarecer: esse crédito é devido aos pagamentos de salário maternidade da antiga funcionária dela, porém agora foi feita a rescisão dessa funcionária e ficou este crédito lá, acontece que a empregadora possui parcelamentos e alguns poucos débitos pendentes, posso fazer a compensação disso? Se sim, como devo proceder?

Obrigado

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:49

Andrey Gustavo Murari,

os débitos pendentes e referente a qual imposto?



om base em lei anterior – nº 8.212, de 1991, o fisco considera que débitos previdenciários somente podem ser compensados com créditos dessa mesma natureza.

Nesse cenário legislativo, apenas créditos da própria contribuição ao INSS podem quitar débitos dessa mesma espécie, com o agravante de que a compensação mensal não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, obrigando o contribuinte a desembolsar mensalmente 70% do débito, mesmo sendo credor de outros tributos.

http://esturilio.adv.br/compensacao-com-debitos-de-inss/

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