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Local de trabalho diferente da base da empresa

João Vitor Fernandes

João Vitor Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:40

Boa tarde!

Vocês podem me informar quais os direitos de um funcionário que trabalha de segunda a sexta em um local com distância de 190 km da base da empresa?
A empresa que leva e busca o funcionário e da estadia, terá que pagar algum adicional a mais?
Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 10:02

João, bom dia.
Se a empresa arca com todas as despesas (transporte, hospedagem, refeição, lavanderia, etc..) então deve também ter muito cuidado com o piso salarial da região, isso porque PODE haver diferença na CCT. (o empregado pode questionar no futuro que foi registrado em um local e trabalhava em outro onde a empresa fez isso para "não seguir a cct do local de trabalho", isso acontece muito quando o local e fixado, ou seja, não e transitorio, ok..

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