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Desconto Retroativo

DAIANY DE CASTILHO LUNA

Daiany de Castilho Luna

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:36

Boa tarde!

Estou com problemas com um funcionário porque fiz um acordo verbal para compensação de várias faltas durante o período em que ele trabalhou conosco. Resumindo ele tem por volta de 125 horas de faltas/atrasos e 43 horas extras. Nós tinhamos acordados de fazer a compensação e descontar somente a diferença, mas agora ele não quer mais cumprir com o combinado. Posso fazer o pagamento das horas extras e descontar as faltas retroativas na rescisão? Tenho todos os cartões de ponto com as extras e faltas.

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