Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 184

Auxílio Doença - Estabilidade

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:45

Boa tarde pessoal,

Uma empresa tem um funcionário afastado por auxílio doença (não é acidente de trabalho) e a mesma decidiu que quando o funcionário retornar, vai demiti-lo.

Na convenção do sindicato dessa empresa diz que nesses casos o funcionário tem estabilidade de 30 dias.

Eis a dúvida... durante essa estabilidade eu posso colocar esse funcionário para cumprir aviso?



Obrigada!!

Att,
Eduarda
Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 17:16

Boa tarde, Eduarda!

Em minha concepção não, pois deste modo o funcionário mesmo cumprindo aviso já estaria em tese "demitido" e no tempo de sua estabilidade, acho mais recomendado aguardar os 30 dias.

Atenciosamente,
Juliana Sacardo

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 08:32

Juliana Sacardo Realmente, concordo!!

O duro é fazer o empregador entender isso quando ele já colocou algo na cabeça (mesmo que não seja o certo rsrs).

Obrigada!!

Att,
Eduarda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.