Eduarda A.
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoal,
Uma empresa tem um funcionário afastado por auxílio doença (não é acidente de trabalho) e a mesma decidiu que quando o funcionário retornar, vai demiti-lo.
Na convenção do sindicato dessa empresa diz que nesses casos o funcionário tem estabilidade de 30 dias.
Eis a dúvida... durante essa estabilidade eu posso colocar esse funcionário para cumprir aviso?
Obrigada!!
Eduarda