Ellen Siqueira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde gente,
Uma funcionária estava afastada por acidente, durante esse período a mesma entrou com uma açao contra o inss e continuou afastada, nesse mesmo período a mesma veio a ficar grávida e teve o bebê.
Nesse caso a funcionária estava afastada 14/02, e o bebe nasceu em 05/12. Após o retorno, é devido a licença maternidade integral ou somente proporcional?
Pois a mesma teve seu pedido negado pelo inss mas está recorrendo para tentar receber todo esse periodo que esteve afastada. Se lançamos a licença maternidade desde o primeiro dia de afastamento devido a licença, talvez a mesma não fará jus a parte do periodo.
O que devo fazer em relação a ela?