Bruna de Melo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá,
Estou na dúvida sobre a contribuição sindical.
Poderemos descontar ou não? Como estão procedendo as empresas neste caso?
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Bruna de Melo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá,
Estou na dúvida sobre a contribuição sindical.
Poderemos descontar ou não? Como estão procedendo as empresas neste caso?
Rodrigo Fernandes Della Creche
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá Bruna,
Entendo que não poderá ser realizado NENHUM desconto a título de contribuição sindical.
Caso o colaborador tenha interesse em contribuir, deverá entrar em contato com o Sindicato representativo da categoria e solicitar o envio de um boleto para a RESIDÊNCIA DO COLABORADOR!
Em termos práticos, me parece que a empresa não mais intermediará o recolhimento desta contribuição!
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasEstou apenas confusa no caso sindicato padeiros São Paulo, eles ganharam uma liminar autorizando o desconto em folha
Rodrigo Fernandes Della Creche
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sueli, você vão descontar então?
Essa liminar se sobrepõe à MP?
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