Fernanda Palomo
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioBom dia!!!
Tenho uma dúvida quanto a férias coletivas, se alguém puder me ajudar, agradecerei eternamente!!!
Seguinte, meu marido tem um laboratório de prótese dentária, todo dia 20 de Dezembro o laboratório fecha e volta em Janeiro, fica 1 mês fechado (dentistas demoram a voltar a trabalhar e aproveitamos para fazer melhorias e descansar).
Funciona de seg a sex, de 9h as 18h e sábado, de 8h as 12h (220h mensais).
Tem um funcionário que entrou em Março de 2016, e com a crise batendo a porta, teremos que demiti-lo.
Salário: R$ 1.400,00.
Pagamos uma férias vencidas em Fev, em cima do salário atual (R$ 1.866,67), (20 dias de recesso e o restante agora, dia 25/03)
Vamos pagar a desse ano mês que vem, junto com a rescisão.
Dúvida:
Em Abril vamos pagar:
R$ 1400,00 (salário de Março) + R$ 1.866,67 (férias desse ano).
Essas férias coletivas muda alguma coisa? Muda o período aquisitivo dele?
Como é o pgto dessas férias coletivas? Tem adicional de 1/3 também?
Tem os avos do 13º também né?
Se alguém puder fazer o cálculo pra mim e tirar essas dúvidas, agradeço!!!
Se um dia, tiver que contratar um boy, posso fazer um contrato de trabalho que especifique essas férias coletivas em Dezembro? Não tem como dar férias em outro período, o recesso é só em Dez e Jan. Se não, como seria esse pagamento? É muito direito para empregado, a gente só paga e não tem retorno.
Bom dia e obrigada!!!
Fernanda.