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DESCONTO INDEVIDO

Mai

Mai

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:29

Boa tarde,

Alguem poderia me ajudar , estou com um funcionário que apresentou o atestado de 30 dias... quando lancei no sistema não me atentei para retroagir 15 dias.. e o pagamento dele foi a menor, e só percebi após o envio da gfip, como eu posso fazer para ressarci-lo desses dias ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:46

Mai, boa tarde.
Faço o seguinte, isso para que o empregado não fique esperando, faço um adiantamento, e depois lanço na folha como Desconto Indevido, sendo tributado, e lanço no Desconto o Valor Adiantado, e também comunico ao empregado, que estamos adiantando o valor xx em virtude do (..........), onde na folha será lançado como crédito o valor e no debito como adiantamento, ok..

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