Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Fiz pesquisas aqui no fórum, mas continuo com dúvidas.
Um funcionário trabalha meio período (das 7:00 as 12:00) de segunda a sábado , sendo que o salário normal é de R$ 1.362,00, como faço o calculo do seu holerite ?
Posso registrar com a metade do salário (1.362,00 / 2 = 681,00) ?
O registro será como hora ou mensal ?
Tem direito ao valor do DSR ?
Li aqui no fórum que, com a reforma trabalhista a jornada parcial ficou :
O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda
a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais.
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
Com a reforma trabalhista seria isso mesmo ?
O funcionário pode fazer o horário das 7:00 as 12:00 (5 hrs x 6 dias) ?
Obrigado