x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 10.719

REGISTRO MEIO PERÍODO

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 18:36

Boa tarde
Fiz pesquisas aqui no fórum, mas continuo com dúvidas. 
Um funcionário trabalha meio período (das 7:00 as 12:00)  de segunda a sábado , sendo que o salário normal é de R$ 1.362,00, como faço o calculo do seu holerite ?
Posso registrar com a metade do salário (1.362,00 / 2 = 681,00) ?
O registro será como hora ou mensal ?
Tem direito ao valor do DSR ?
Li aqui no fórum que, com a reforma trabalhista a jornada parcial ficou :
O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação: a primeira, de até 30 horas semanais, veda
a prestação de horas extras; a segunda, para contratos de até 26 horas, permite a realização de até 6 horas extras semanais. 
Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas na folha de pagamento. As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime tradicional (com jornada de 44 horas semanais), ou seja, em períodos que vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Com a reforma trabalhista seria isso mesmo ?
O funcionário pode fazer o horário das 7:00 as 12:00 (5 hrs x 6 dias) ?

Obrigado

Cezar Silveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 06:50

Cezar, bom dia.

1 - Posso registrar com a metade do salário (1.362,00 / 2 = 681,00) ?
R - Não.
2 - O registro será como hora ou mensal ?
R - Eu, registraria como horista (por hora), salario/220.

3 - Tem direito ao valor do DSR ?
R - Sim, a formula é DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas, onde deve ser destacado no holerith, exemplo
Valor das Horas trabalhadas = (xxhs) = R$ xx
DSR = R$ 

No regime parcial de trabalho, precisa ter muita atenção, isso porque se a empresa precisar que o mesmo faça hora extra, nesse contrato terá que ser no máximo 06 horas na semana em uma jornada de 26 horas semanais, ou seja, 32 horas.
Se o contrato for de 30 horas semanais, esse não poderá fazer hora extra.
Particularmente, não utilizo esse tipo de contrato, afinal não se sabe se precisará ou não do mesmo além da jornada de trabalho.

https://marcelokussunoki.jusbrasil.com.br/artigos/490259605/reforma-trabalhista-regime-de-tempo-parcial

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.