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FALTAS E DIAS DO MÊS

Larissa dos Santos Silva

Larissa dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 12:06

Boa tarde!

Gostaria de obter uma resposta e assim tirar uma duvida, em questão a dias do mês e faltas!
Um func. noturno se trabalha o mês completo ganha 220 de Adicional Noturno! se esse funcionário falta por 4 dias em um mês de 28 dias como o de fevereiro, 
eu calculo o adicional noturno dele considerando 30 dias subtraindo as 4 faltas que no caso a base de calculo seria o adc. noturo sobre 26 dias ou subtraria as 4 faltas dos 28 dias e ficaria com a base de calculo de 24 dias?

desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:24

Larissa, boa tarde.
Não, o adicional noturno e pago pelos dias trabalhados, exemplo
Vamos supor que sua jornada seja de segunda à sexta das 22h00 às 06h00 com percentual de 20%, então no mês de Março, temos (vou considerar cheio), 21 dias uteis. Então das 22h00 às 06h00 - 01 hora de intervalo = 07 hs x 1,1428(fator do adicional noturno) = 08 horas
Então teremos (21 dias uteis - 04 faltas x 08 horas) x 20% = 27 horas
Além disso tem direito ao DSR s/adicional noturno
DSR s/adicional noturno = (feriados + domingos)/dias restante do mês
Março = (0+5)/26 = 0,1923 ou 19,23%
O resultado multiplicará pelo valor do adicional noturno. (supondo que seu salario seja de 1.500,00)
Como o mês de Março tem 31 dias, então a carga horária mensal será de 227,33
Calculando o valor da hora = 1.500,00/227,33 = R$ 6,60
Folha de Março = 
Salario = 1.500,00
Adicional Noturno = (27horas) = 178,20
DSR s/Ad.Noturno = R$ 34,27
Bruto = 1.712,47
Faltas ñ justificada = (193,54)  (salario/31)*4
...........
.........
ok

Larissa dos Santos Silva

Larissa dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:31

Carlos,

Então para um funcionário mensalista que ocupa o cargo de Porteiro Noturno, no mês de fevereiro que são 28 dias e ele falta 4 dias eu tenho que calcular o adicional noturno dele sobre 24 dias ao invés de 26?
Eu pensei que a regra de 30 dias era válida nesse caso também!
Um exemplo como o salário independente do mês ser 28,30 ou 31 sempre é considerado como 30 dias.

Larissa dos Santos Silva

Larissa dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:08

Certo,
Carga horária diária de trabalho é de 7:20 por dia, o func. trabalha das 22:00 ás 05:20, o mesmo folga 4 dias na semana e 1 domingo no mês, a folha de ponto é 16 a 15.
No caso essa folha em questão é de 16/02 até 15/03

Obs. Ele trabalha o mês todo noturno!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 16:44

Larissa, me desculpa, mas não estou entendo, você mencionou que ele FOLGA 04 dia na semana, e isso mesmo.?
Qualquer trabalhador tem que folgar/descansar um dia após 06 dias de trabalho, caso contrário esse dia de folga e pago como hora extra de no mínimo 100%, e a empresa pode ser autuada/multada por não conceder o descanso, mesmo pagando como hora extra, afinal ninguém e de ferro.
Como te disse, para te ajudar, preciso saber os dias que trabalhou, precisa verificar o cartão de ponto, isso porque em uma reclamação trabalhista a justiça irá pedir o cartão/ficha de ponto, ou outra forma de marcação da jornada de trabalho.

Nesse horário das 22h00 às 05h20, o empregado tem direito a 01 hora de intervalo, então trabalhou 06h20m, transformando os 20 minutos em centesimal, temos = 6,33. Do dia 16/02 à 15/03, temos = 13 dias de fevereiro + 15 dias de março = 28 dias, e considerando uma folga a cada 06 dias trabalhados  teremos = 04 folgas + 01 DSR = 05 dias (onde não tem direito ao adicional noturno, afinal não trabalhou).
Fazendo o calculo ficara assim
AD.NOT = 6,33 x (28 dias - 04 folgas - 01 dsr - 04 faltas) 19 dias = 120,27 x percentual do adicional noturno (vou considerar 20%) = 24 hs, lembrando que ele tem direito ao DSR s/ad.noturno, ok..

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