Larissa, me desculpa, mas não estou entendo, você mencionou que ele FOLGA 04 dia na semana, e isso mesmo.?
Qualquer trabalhador tem que folgar/descansar um dia após 06 dias de trabalho, caso contrário esse dia de folga e pago como hora extra de no mínimo 100%, e a empresa pode ser autuada/multada por não conceder o descanso, mesmo pagando como hora extra, afinal ninguém e de ferro.
Como te disse, para te ajudar, preciso saber os dias que trabalhou, precisa verificar o cartão de ponto, isso porque em uma reclamação trabalhista a justiça irá pedir o cartão/ficha de ponto, ou outra forma de marcação da jornada de trabalho.
Nesse horário das 22h00 às 05h20, o empregado tem direito a 01 hora de intervalo, então trabalhou 06h20m, transformando os 20 minutos em centesimal, temos = 6,33. Do dia 16/02 à 15/03, temos = 13 dias de fevereiro + 15 dias de março = 28 dias, e considerando uma folga a cada 06 dias trabalhados teremos = 04 folgas + 01 DSR = 05 dias (onde não tem direito ao adicional noturno, afinal não trabalhou).
Fazendo o calculo ficara assim
AD.NOT = 6,33 x (28 dias - 04 folgas - 01 dsr - 04 faltas) 19 dias = 120,27 x percentual do adicional noturno (vou considerar 20%) = 24 hs, lembrando que ele tem direito ao DSR s/ad.noturno, ok..