Damaris Torres
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal Boa tarde amigos do Departamento Pessoal,
Como vocês farão agora a questão do desconto sindical, devido a nova medida provisória, n° 873, de 01 de Março de 2019?
Bom, eu já liguei pro sindicato aqui da região, que bastante hostis, disseram que não existe essa de mandar boleto pro funcionário, e que nada mudou, a empresa deve continuar descontando as contribuições dos sindicalizados.
Mas, nosso escritório de contabilidade entendeu que nós não podemos mais fazer esse desconto em folha, mesmo que o funcionário solicite isso por escrito. No caso, é o funcionário que deverá resolver com o sindicato, então a empresa não entra no meio disso para nada.
O que vocês farão?
Grata,
Dâmaris Torres.