x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 146

Medida Provisória n° 873 de 01 de Março de 2019

DAMARIS TORRES

Damaris Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:24

 Boa tarde amigos do Departamento Pessoal,

 Como vocês farão agora a questão do desconto sindical, devido a nova medida provisória, n° 873, de 01 de Março de 2019?

 Bom, eu já liguei pro sindicato aqui da região, que bastante hostis, disseram que não existe essa de mandar boleto pro funcionário, e que nada mudou, a empresa deve continuar descontando as contribuições dos sindicalizados.

 Mas, nosso escritório de contabilidade entendeu que nós não podemos mais fazer esse desconto em folha, mesmo que o funcionário solicite isso por escrito. No caso, é o funcionário que deverá resolver com o sindicato, então a empresa não entra no meio disso para nada.

 O que vocês farão?

 Grata,

 Dâmaris Torres.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:17



Boa tarde...depois dos entendimentos do TST e STF sobre as contribuições, creio que esta MP 873 jogou a ultima pá de cal no assunto, ou seja, creio que somente os associados deverão sofrer descontos das mais variadas formas de contribuição aos sindicatos.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:28

Boa tarde  Damaris Torres,

mais um imbróglio para lidarmos, no meu caso, o sindicato "abriu mão" da cobrança Sindical, porém, querem que o desconto da assistencial mensal continue sendo descontado em folha, pois esta em convenção e no entendimento deles a MP 873 lida apenas com a Sindical.

A meu ver a MP é bem clara, embora haja bastante questionamentos sobre ser inconstitucional e liminares e etc... então vou pegar mais algumas orientações sobre o tema, inclusive do sindicato patronal, e discutir com o empregador qual a decisão a ser tomada.

DAMARIS TORRES

Damaris Torres

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 08:29

 Bom dia! Verdade!

 Mais uma novela que deveremos aguardar os novos capítulos.

 Aqui na nossa região, devido a reforma trabalhista de Novembro de 2017 ter dado aos funcionários a liberdade de contribuir ou não com a Contribuição Sindical, a grande maioria dos funcionários ano passado não contribuiu.

 Em contrapartida, depois de muitos anos, no ano de 2018 o sindicato daqui da região não conseguiu um aumento salarial através de dissídio coletivo, ou seja, a última convenção foi a de 2017.

 Realmente, cada vez mais trabalhar com Departamento Pessoal se torna estressante, né?

 Grata pelos comentários Flavio e Matheus.





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade