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Medida Provisória n° 873 de 01 de Março de 2019

DAMARIS TORRES

Damaris Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 13:24

 Boa tarde amigos do Departamento Pessoal,

 Como vocês farão agora a questão do desconto sindical, devido a nova medida provisória, n° 873, de 01 de Março de 2019?

 Bom, eu já liguei pro sindicato aqui da região, que bastante hostis, disseram que não existe essa de mandar boleto pro funcionário, e que nada mudou, a empresa deve continuar descontando as contribuições dos sindicalizados.

 Mas, nosso escritório de contabilidade entendeu que nós não podemos mais fazer esse desconto em folha, mesmo que o funcionário solicite isso por escrito. No caso, é o funcionário que deverá resolver com o sindicato, então a empresa não entra no meio disso para nada.

 O que vocês farão?

 Grata,

 Dâmaris Torres.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:17



Boa tarde...depois dos entendimentos do TST e STF sobre as contribuições, creio que esta MP 873 jogou a ultima pá de cal no assunto, ou seja, creio que somente os associados deverão sofrer descontos das mais variadas formas de contribuição aos sindicatos.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:28

Boa tarde  Damaris Torres,

mais um imbróglio para lidarmos, no meu caso, o sindicato "abriu mão" da cobrança Sindical, porém, querem que o desconto da assistencial mensal continue sendo descontado em folha, pois esta em convenção e no entendimento deles a MP 873 lida apenas com a Sindical.

A meu ver a MP é bem clara, embora haja bastante questionamentos sobre ser inconstitucional e liminares e etc... então vou pegar mais algumas orientações sobre o tema, inclusive do sindicato patronal, e discutir com o empregador qual a decisão a ser tomada.

DAMARIS TORRES

Damaris Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 08:29

 Bom dia! Verdade!

 Mais uma novela que deveremos aguardar os novos capítulos.

 Aqui na nossa região, devido a reforma trabalhista de Novembro de 2017 ter dado aos funcionários a liberdade de contribuir ou não com a Contribuição Sindical, a grande maioria dos funcionários ano passado não contribuiu.

 Em contrapartida, depois de muitos anos, no ano de 2018 o sindicato daqui da região não conseguiu um aumento salarial através de dissídio coletivo, ou seja, a última convenção foi a de 2017.

 Realmente, cada vez mais trabalhar com Departamento Pessoal se torna estressante, né?

 Grata pelos comentários Flavio e Matheus.





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