Elisângela Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores,
Como devo contar a licença paternidade?
Exemplo: Filho nasceu em 20/01 (Sexta-feira), considero o retorno dia 25/01. ou seja, contando apartir do nascimento direto?
Agradeço,
Elís
respostas 3
acessos 1.159
Elisângela Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSenhores,
Como devo contar a licença paternidade?
Exemplo: Filho nasceu em 20/01 (Sexta-feira), considero o retorno dia 25/01. ou seja, contando apartir do nascimento direto?
Agradeço,
Elís
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Elisangela,
Se na convenção coletiva de sua categoria não estipular outro prazo, a contagem é cinco dias corrido após o nascimento do filho. Não esquecendo de lançar em holerite, esses cinco dias como licença paternidade, para que fique caracterizado que o empregado gozou desse direito.
Atenciosamente,
Wander
Elisângela Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoWander, obrigada...
Mas isso quer dizer que no caso do exemplo acima eu considero então apartir do dia 20 mesmo, ou dia seguinte?
Obrigada
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá! Elisangela,
É de cinco dias depois do nascimento.
Atenciosamente,
Wander
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade