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CONTRATO DE EXPERIENCIA E PROMOÇÃO

Juliane Carvalho

Juliane Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 21:10

Boa noite,

No caso de uma empresa onde é oferecido ao colaborador a funçao de supervisão, porém é "necessário" que haja um contrato de experiencia em uma função subordinada por 03 meses para "aprender" como funciona a empresa e entao ser promovido... Está previsto em lei que essa "promoção" seja antecipada ao fim do primeiro prazo do contrato de experiencia (45 dias)? Em relação a salário, hoje em dia (2019) Supervisao é considerado cargo de confiança?


Desde ja agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 17:05

Juliane Carvalho

Sim, é normal esse procedimento, pois, dessa forma, caso vc não se adapte nesta nova função, teria a chance de retornar à função anterior.

Com relação ao cargo de confiança, não basta ser Supervisor ou Gerente para ser caracterizado dessa forma, é necessário uma série de requisitos e o mais importante deles é o fato deste cargo poder responder pela empresa como um todo, em nome do proprietário, ou seja, ele tem que possuir total poder de direção.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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