Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFuncionario em ferias de 30 dias , precisou ser convocado para trabalhar 03 dias de suas ferias ,atendeu o pedido da empresa e veio .
Pago por fora como 100% esses dias?
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Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalFuncionario em ferias de 30 dias , precisou ser convocado para trabalhar 03 dias de suas ferias ,atendeu o pedido da empresa e veio .
Pago por fora como 100% esses dias?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKamila, bom dia.
Como sabemos isso e ilegal, se acontece-se acidente com esse empregado, a empresa teria serios problemas, trabalhista, previdenciários e conforme a gravidade cível.
Esses 03 dias, pagaria na folha como hora extra a 100% + mds/s/h.extra, assim ficará contabilizado, afinal temos que fazer o nosso papel, agora se o empregador não quer lançar em folha, então ele que solicite por escrito para que lá na frente VOCE não venha ter problema, ok..
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