
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas,
Um empregado doméstico afastou-se por motivo de doença em 2016. Porém no dia da pericia médica o mesmo não pôde comparecer pois estava internado no hospital e seu beneficio foi indeferido por conta disso. Posteriormente ele entrou com um recurso dentro do prazo de 30 dias, porém somente esse ano de 2019 o recurso foi atendido, entretanto o INSS alegou que por não haver recolhimento desde 2016 para a previdência o benefício foi indeferido.
Ano passado que comecei a trabalhar nesse escritório e não tinha conhecimento deste funcionário e de sua situação.
Entendo que o empregador não tinha obrigatoriedade de estar pagando seu INSS, já que o mesmo não estava trabalhando e ficou todo esse tempo aguardando o resultado do recurso.
O que poderia ser feito nessa situação?
Desde já agradeço.