Ariane Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPrezados , boa tarde.
Somos uma empresa de comércio em BH, até então ,apenas ' representados' pelo Sindilojas.
Estamos com uma grande dúvida, a cct vigente informa que somos (empresa) obrigados a pagar uma taxa de convenção coletiva .
De fato somos obrigados a pagar ?
A MP Nº 873 DE 1º DE MARÇO DE 2019 , esclarece essa obrigatoriedade de taxas apenas para funcionários ?
Agradeço desde já a grande ajuda!
Att!