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Taxas sindicais

ARIANE ALVES DOS SANTOS

Ariane Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:41

Prezados , boa tarde. 

Somos uma empresa de comércio em BH, até então ,apenas ' representados' pelo Sindilojas. 
Estamos com uma grande dúvida, a cct vigente informa que somos (empresa) obrigados a pagar uma taxa de convenção coletiva . 

De fato somos obrigados a pagar ? 
A MP Nº 873 DE 1º DE MARÇO DE 2019 , esclarece essa obrigatoriedade de taxas apenas para funcionários ? 

Agradeço desde já a grande ajuda! 

Att! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 30 março 2019 | 07:05

Ariane, bom dia.
Todas as convenção coletivas constam essa clausula, afinal o sindicato precisa de verba.
Com relação ao pagamento, precisa verificar se é da empresa ou do empregado.
Se for da empresa, então precisa verificar quais os beneficios que o sindicato fornece a empresa, como por exemplo, curso, assistencia médica aos empregados, treinamento, assistência juridica, etc...
Aqui por exemplo, recolhemos essa taxa, isso porque o sindicato nos dá assistência juridica, cursos, treinamentos e outros. (estou mencionando Sindicato PATRONAL).
Agora se é referente ao empregado (sindicato dos empregados), então aqui só descontamos para aqueles que são associados, ou seja, descontado mensalmente a mensalidade e repassado ao sindicato, aqueles que não são sindicalizados não descontamos, ok..

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