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DSR mes fev/marc

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 06:47

Marcos, bom dia.
Como é a folha de Março, então tem que se considerar os DSR's de Março.
O periodo de apontamento que iniciou no dia 26/02 (fevereiro) e somente para fins de levantamento de; falta, atraso, atestado médico, h.extras, adicional noturno etc.., esse procedimento e aplicado na maioria das empresas, isso para dar tempo de a empresa fazer o processamento.
No mês de Março temos = 05 domingos, então o DSR será

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
DSR = (0 + 5)/26 = 0,1923 ou 19,23%

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 08:36

Carlos primeiramente obrigado pela gentileza de sempre em responder!

Então mesmo que o cartão de ponto "trabalhado" correspondente ao mês de Março em que o funcionário trabalhou de 26/02 à 25/03/201  (até 25/03/19) (28 dias e 4 DSRS), o Drs deverá ser considerado para calculo como base o mês de Março de 01 a 31/03? (26x5)?

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Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 10:38

Marcos, sim, isso porque se refere a folha de Março, o cartão de ponto e simplesmente para os fins mencionado anteriormente.
E a mesma coisa de um empregado for admitido em no dia 25 (por exemplo), a empresa terá que considerar até o ultimo dia do mês, e não até o dia 26.
Marcos, se a empresa tiver empregado horista, ela terá também que considerar o mes de Março, ou seja, 227,33 hs, e não o periodo de 26/02 à 25/03, que nesse caso seria de 28 dias,ok..

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 11:46

oK .. Estou entendo..

Meu sistema importa o ponto automático de 26/02 à 25/03, então nesse caso teria que fazer a manutenção da folha manual, considerando aqui no meu caso:
(1 fer + 5 DRS)=6 /25 = 24%

Você falou de 227,33 hrs (desconsiderando o ponto e levando em conta março. Peço-lhe então a gentileza se possível ilustrar um exemplo prático de ponto conforme abaixo:
Valor da hora, 5,00

Horas... Normais.. Qtde:......(          ) ...........................x 5,00 =  (           ) 
Dsr...qtd................Qtde:........(          ) ..........................x  5,00 =  (          )
Hras Extras 100% fer municipal..................8 horas x 10,00 =    80,00 

Estaria correto então::?
considerando sem falta: 182,67 hrs normais
drs..............36,655 (5x7,33) / ou são (5 +1 fer= 6 x 7,33) = 43,98
feriado trabalhado.. 8 hrs
total: 227,33


Mais uma vez, muitíssimo obrigado!

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 16:01

Você falou de 227,33 hrs (desconsiderando o ponto e levando em conta março. Peço-lhe então a gentileza se possível ilustrar um exemplo prático de ponto conforme abaixo:
Valor da hora, 5,00

Horas... Normais.. Qtde:......(183,35h) x 5,00 =  916,75 
Dsr...qtd   (6dsr ).  43,98hs   x  5,00 = 219,99
Hras Extras 100% fer municipal..(8 horas x 10,00) x 100% =    160,00 
DSR s/H.Extras = (24%) = 38,40
Bruto = 1.335,14

Marcos, o total de horas + dsr no mês de Março = 227,33
Como tem 06 dsr, então terá = 6 x 7,33(um dia) = 43,98 ou 44 hs(conforme o sistema)
Então subtraindo 43,98 de 227,33 = 183,35
Com relação a hora extra se foi 8hs de trabalho e como é a 100%, então terá que dobrar, ou seja, 8 x 2 = 16 horas
Além disso por lei paga-se o DSR s/H.Extras = (feriados + domingos)/dias restante do mês = no seu caso 24%.

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