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FÓRUM CONTÁBEIS

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 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Domingo | 31 março 2019 | 18:04

Por favor se alguém puder esclarecer essa duvida 
uma férias  na seguinte situação alguém já viu :
As férias foram pagas integrais o valor total mas o gozo foi somente 15 dias e o outros 15 dias ficou pra ser tirado em outro período saiu dia 24 do mês e retornou dia 08 do mês subsequente ,sendo que recebeu o saldo de salario do dia 1 ao dia 23 dos dias trabalhados e no retorno também recebeu o saldo de salario de dia 08 ao dia 31 do mês de retorno ,passando o tempo e chegando a data do dia programado pra o gozo dos 15 dias restantes  sem remuneração pois havia recebido as férias integrais  ficando somente o saldo de gozo de férias o chefe disse que não tem mais direito que havia comprado os 15 dias .No meu haver o que se recebeu no período do dia 01 ao dia 23 ao dia 08 ao dia 31 foram os dias trabalhados e não o resto dos 15 dias que ficaram pendentes de gozo  ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 07:14

Bom dia.
Logicamente que isso e ilegal, se algo(acidente) tivesse acontecido com ela a empresa,ou melhor, chefe imediato, afinal ele que a convocou, iria responder na esfera trabalhista, previdenciária e conforme a gravidade na esfera cível.
Agora como ela trabalhou nos dias de férias, então tem direito a descansar.
Já presenciei caso em que houve uma denuncia anônima junto ao ministério do trabalho e a empresa foi advertida e multada, e o empregado recebeu os dias trabalhados nas férias como HORA EXTRA à 100%, além da MDSR s/horas extras.
Se ela tem cartão de ponto/ou equivalente apontado nesse período em que trabalhou, ou testemunha e uma grande prova.
Peça a ela conversar com o rh e pedir para ele conversarem com o chefe imediato.

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