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Inss Dentista Carnê Leão

JULIA ALVARENGA

Julia Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:59

Bom dia

Estou com uma dúvida, faço o carnê leão de uma dentista, a mesma vai começar a pagar previdência privada, nessa situação ela precisa continuar recolhendo INSS sobre as receitas apuradas no carnê leão?

Espero que alguém possa me ajudar.

JULIA ALVARENGA

Julia Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:09

Carlos Alberto dos Santos 

Boa tarde, obrigada pela resposta. Você teria a base legal dessa informação, pois preciso para informar para a dentista.

Grata Carlos Alberto dos Santos

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 17:21

Boa Tarde

Aproveitando o tópico.. qual valor estão recolhendo o inss
20% ou !!% sobre o bruto?
Pois li uma matéria no site da previdência que dentista , médicos estão sendo notificado para pagar os 20%


att
paulo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 06:29

Paulo, bom dia.
No carnê o recolhimento e de  20% (limitado ao teto previdenciário) sobre a sua remuneração mensal, isso porque se trata de um profissional liberal (autonomo) e sabemos que a grande maioria percebe acima de um salario minimo. 

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/operacao-autonomos-receita-federal-combate-sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria-por-contribuintes-individuais

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:21

Boa tarde! Desenterrando o tópico: e o regime simplificado? Um dentista ou médico pode optar?

Lei 8212/91, artigo 21:
§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:         (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;                 (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Baseado nisso, interpretei que é legal efetuar o recolhimento dessa forma e estou enviando para um cliente as guias no valor de 11% sobre o salário mínimo, já que esse cliente não pretende se aposentar por tempo de contribuição, nem mesmo conta com a aposentadoria ou benefícios do INSS.

Vocês acham que essa interpretação está correta ou entendi errado e terei que corrigir isso?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 07:58

Bom dia! E quanto ao plano simplificado do INSS? Um dentista ou médico pode optar?

Lei 8212/91, artigo 21:
§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:       
(Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  
(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


Baseado nisso, interpretei que é legal efetuar o recolhimento dessa forma e estou enviando para um cliente as guias no valor de 11% sobre o salário mínimo, já que esse cliente não pretende se aposentar por tempo de contribuição, nem mesmo conta com a aposentadoria ou benefícios do INSS.

Vocês acham que essa interpretação está correta ou entendi errado e terei que corrigir isso?

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