Bom dia! E quanto ao plano simplificado do INSS? Um dentista ou médico pode optar?
Lei 8212/91, artigo 21:
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
(Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Baseado nisso, interpretei que é legal efetuar o recolhimento dessa forma e estou enviando para um cliente as guias no valor de 11% sobre o salário mínimo, já que esse cliente não pretende se aposentar por tempo de contribuição, nem mesmo conta com a aposentadoria ou benefícios do INSS.
Vocês acham que essa interpretação está correta ou entendi errado e terei que corrigir isso?