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Inss Dentista Carnê Leão

JULIA ALVARENGA

Julia Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:59

Bom dia

Estou com uma dúvida, faço o carnê leão de uma dentista, a mesma vai começar a pagar previdência privada, nessa situação ela precisa continuar recolhendo INSS sobre as receitas apuradas no carnê leão?

Espero que alguém possa me ajudar.

JULIA ALVARENGA

Julia Alvarenga

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:09

Carlos Alberto dos Santos 

Boa tarde, obrigada pela resposta. Você teria a base legal dessa informação, pois preciso para informar para a dentista.

Grata Carlos Alberto dos Santos

paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 17:21

Boa Tarde

Aproveitando o tópico.. qual valor estão recolhendo o inss
20% ou !!% sobre o bruto?
Pois li uma matéria no site da previdência que dentista , médicos estão sendo notificado para pagar os 20%


att
paulo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 06:29

Paulo, bom dia.
No carnê o recolhimento e de  20% (limitado ao teto previdenciário) sobre a sua remuneração mensal, isso porque se trata de um profissional liberal (autonomo) e sabemos que a grande maioria percebe acima de um salario minimo.  

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/operacao-autonomos-receita-federal-combate-sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria-por-contribuintes-individuais

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:21

Boa tarde! Desenterrando o tópico: e o regime simplificado? Um dentista ou médico pode optar?

Lei 8212/91, artigo 21:
§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:         (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;                 (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Baseado nisso, interpretei que é legal efetuar o recolhimento dessa forma e estou enviando para um cliente as guias no valor de 11% sobre o salário mínimo, já que esse cliente não pretende se aposentar por tempo de contribuição, nem mesmo conta com a aposentadoria ou benefícios do INSS.

Vocês acham que essa interpretação está correta ou entendi errado e terei que corrigir isso?

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 07:58

Bom dia! E quanto ao plano simplificado do INSS? Um dentista ou médico pode optar?

Lei 8212/91, artigo 21:
§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:       
(Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;  
(Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


Baseado nisso, interpretei que é legal efetuar o recolhimento dessa forma e estou enviando para um cliente as guias no valor de 11% sobre o salário mínimo, já que esse cliente não pretende se aposentar por tempo de contribuição, nem mesmo conta com a aposentadoria ou benefícios do INSS.

Vocês acham que essa interpretação está correta ou entendi errado e terei que corrigir isso?

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