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contribuição sindical

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 13:51

Boa tarde amigos, e agora. Descontar ou não descontar a contribuição Sindical dos empregados?
O Sindicato esta fazendo pressão já que é uma medida provisória.
Qual o caminho que vcs estão seguindo?
Eu acho que não vou descontar...depois se vê como fica.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:21

Luiz, boa tarde.
Não é uma medida provisória, na reforma trabalhista de 2017 consta essa clausula;

.........o Supremo Tribunal Federal colocou fim ao impasse, e concluiu que a alteração feita na Consolidação das Leis Trabalhistas, no que tange a faculdade da contribuição sindical é constitucional.Portanto, a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que ocorreu em 11/11/2017, o empregado pode decidir se quer ou não contribuir com o sindicato de  sua categoria, não caracterizando mais uma obrigatoriedade.........Só estou descontado daqueles que são sócios, afinal esses não podem optar por não descontar.

Agora cabe ao sindicato ingressar ou não na justiça, e ela decidira, enquanto isso não desconto daqueles que se opôs ao desconto,ok..

https://www.assisvideira.com.br/blog/contribuicao-sindical-e-a-reforma-trabalhista/

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