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licença maternidade

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 15:42

Um empresa entrou e nosso escritório no final do mês 03/2019 e vamos fazer a primeira folha de pagamento deles , mas consta uma funcionaria que esta afastada de licença maternidade desde o dia 15/08/2018 pois o bebe nasceu prematuro e ate a presente data  não voltou.

A empresa não é cidadã e o afastamento dela de 120 dias seria ate dia 12/12/2018, mas o outro escritório disse que ela poderia ficar afastada durante 180 dias por conta do  bebe ser prematuro , isso procede? 

E também pelo que vi vem sendo compensando do INSS todo esse tempo 

Alguém pode me ajudar 

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