
Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosUm empresa entrou e nosso escritório no final do mês 03/2019 e vamos fazer a primeira folha de pagamento deles , mas consta uma funcionaria que esta afastada de licença maternidade desde o dia 15/08/2018 pois o bebe nasceu prematuro e ate a presente data não voltou.
A empresa não é cidadã e o afastamento dela de 120 dias seria ate dia 12/12/2018, mas o outro escritório disse que ela poderia ficar afastada durante 180 dias por conta do bebe ser prematuro , isso procede?
E também pelo que vi vem sendo compensando do INSS todo esse tempo
Alguém pode me ajudar