Katia Cardoso
Prata DIVISÃO 3Bom dia! Pesquisei no fórum e vi que quando o funcionário precisa se afastar por auxílio doença, e o período da licença ultrapassa os quinze dias da empresa, o contrato (que não expiraria dentro desses quinze dias) é suspenso, e a contagem do prazo de experiência volta a ser contado quando ele retorna à empresa. Só que esse dia caiu em um sábado, e por causa disso, não foi possível fazer o ASO de retorno, sendo assim, ele só retornou efetivamente na segunda-feira. Recomeço a contagem a partir do sábado ou da segunda? Desde já agradeço a atenção!