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EXPERIÊNCIA X LICENÇA MÉDICA

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 11:20

Bom dia! Pesquisei no fórum e vi que quando o funcionário precisa se afastar por auxílio doença, e o período da licença ultrapassa os quinze dias da empresa, o contrato (que não expiraria dentro desses quinze dias) é suspenso, e a contagem do prazo de experiência volta a ser contado quando ele retorna à empresa. Só que esse dia caiu em um sábado, e por causa disso, não foi possível fazer o ASO de retorno, sendo assim, ele só retornou efetivamente na segunda-feira. Recomeço a contagem a partir do sábado ou da segunda? Desde já agradeço a atenção! 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 11:34

Katia, bom dia.
Para que não haja problema lá na frente, eu considero a contagem a partir do primeiro dia após o termino, independente se é sabado, domingo ou feriado. 
No seu caso começaria a contagem a partir do sábado.

Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 11:48

Obrigada, Carlos, porém a minha dúvida não foi por ter caído no sábado, o problema do sábado é que nesse dia a clínica de medicina do trabalho não funciona, sendo assim ele só pôde fazer o exame na segunda. Meu medo é contar do sábado, e ele alegar depois que foi dispensado antes de completar os noventa dias. Ou contar da segunda, e ele alegar que passou dos noventa.  Vai que ele entende que se não retornou no sábado, não foi "experimentado" esses dois dias, então, não deveriam ser contados...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 13:33

Katia, e melhor considerar a contagem no sábado, do que considerar a partir de segunda, isso porque se considerar a partir de segunda pode-se entender que ultrapassou dois dias e então terá direito a aviso prévio, 1/12 decimo terceiro, 1/12 avos de férias.
Agora se ele questionar que FALTOU dois dias para completar o periodo isso porque a empresa considerou começar contar a partir de sábado, deixe questionar, afinal e um direito de todos, e se ele quiser que questione junto a justiça, o que não pode e o empregado IMPOR a empresa.

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