Bruna P.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
estou com uma duvida referente ao DSR.
o funcionário faltou do dia 08 ao dia 29/03. Contei 4 DSR. 10/03, 17/03, 24/03 e 31/03. Meu raciocínio está correto?
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Bruna P.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
estou com uma duvida referente ao DSR.
o funcionário faltou do dia 08 ao dia 29/03. Contei 4 DSR. 10/03, 17/03, 24/03 e 31/03. Meu raciocínio está correto?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBruna, boa noite
Se o empregado faltou do dia 08 ao dia 29/03, deve fazer o seguinte
Se ele trabalha de segunda à sexta, compensando o sábado, e a jornada semanal e de 44 horas, então temos 08h48m por dia, assim sendo
dia 08/03 = 8,8 ou 08h48m
do dia 11 ao dia 15 = 44 horas
do dia 18 ao dia 22 = 44 horas
do dia 25 ao dia 29 = 44 horas
Totalizando = 140h48m.
Com relação ao DSR temos então = 04 DSR. Lembrando que mensalista não é aconselhavel descontar, ok..
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