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Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:28

Boa tarde, preciso de uma ajuda...
 
Tenho uma empresa que dá ao funcionário o vr de uma cesta básica de 350,00 conforme convenção coletiva. Porem o sindicato não existe mais e mandou um comunicado aos associados que a partir de dezembro de 2018 deveriam seguir o piso salarial  do Estado. Pergunta:

Esse valor de cesta basica posso para de pagar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 20:30

Fernanda, boa noite.
Primeiro, comunicaria aos empregados que a partir do mês xx não mais será pago/fornecido cesta básica, conforme determinava a C.C.T., onde o sindicato encerrou suas atividades.
Agora, precisa checar com o novo sindicato, afinal outro sindicato irá assumir.

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