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Comunicado dispensa após as ferias

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 17:40

Adrielle Lima

Não existe isso...

Quando ela retornar de férias, no 1° dia de trabalho, conceda o aviso prévio ou o comunicado de dispensa, pois o documento precisa ser assinado e a datado corretamente. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:12

Bom Dia Karina 

Então mas esse sindicato obriga em clausula de convenção, conforme a convenção deles trás, após o retorno de ferias há uma estabilidade de 30 dias.

Mas a advogada já nos passou o modelo dessa carta , e ja providenciamos 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:21

Adrielle, bom dia.
Se consta em clausula na cct, então caberá a empresa

a) Cumprir os 30 dias de estabilidade
b) Indenizar a estabilidade

Agora também precisa verificar se e Estabilidade ou Garantia de Emprego, se for garantia terá que cumprir os 30 dias, não podendo ser indenizado 


Carlos Alberto
12.99768.5454
@Oculto

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 13:44

Não entendi.....

O aviso de férias é concedido 30 dias antes do gozo.

Então vc vai conceder o aviso de férias informando que dali 30 dias ela sairá de férias e daki a 2 meses, quando retornar das férias será dispensada? É isso mesmo??

Mesmo que não esteja respeitando o prazo legal de concessão do aviso de férias com 30 dias de antecedência, como vc vai dar o aviso prévio a ela se ela estará de férias no período em que deveria cumprir o aviso? Pq quando a empresa comunica um empregado que ele será dispensado tem 2 opções: indenizar o aviso ou o empregado trabalhará o aviso a partir da data de comunicação.

Não entendi como vc vai comunicá-la da dispensa que só ocorrerá de fato dali 30 ou 60 dias.... Ela vai assinar o comunicado com data futura? Quando ela retornar das férias farão outro comunicado de dispensa? 

Tem que ter cuidado com esse tipo de ação, pois as férias é considerado pela legislação um tempo de descanso.....pensando assim, como a empregada vai efetivamente descansar e relaxar sabendo que quando retornar será dispensada? O aviso prévio que é o tempo destinado à busca de recolocação profissional, não as férias.

Fora a questão da estabilidade que o amigo Carlos mencionou.

Vc poderia disponibilizar esta carta pra eu ver se entendo melhor do que se trata?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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