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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 17:03

Olá amigos, estou com a seguinte duvida. Uma pessoa que já trabalhou registrado e tem tempo de contribuição no inss e agora abriu um mei. Ela consegue aposentar por tempo de contribuição ?

Ou tem que recolher um complemento no código 1910 ?

Se tiver qual seria a base salarial somente sobre o salário minimo vigente ?

Desde-já muito obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 18:53

Felipe, boa noite.
Quando se trata de Previdência Social principalmente APOSENTADORIA a melhor e consultar uma agência do INSS.
Como e MEI e quer se aposentar por tempo de contribuição então terá que recolher a complementação, mas para segurança de sua cliente e seu(como informante) sugiro que você mesmo ou ela compareça em uma agência do INSS e eles irão orientar, vão verificar o CNIS(dela), assim não correrá o risco de recolher erroneamente, ok.


Carlos Alberto
@Oculto
12.99768.5454


José

José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 18:59

Carlos Alberto dos Santos, vou fazer isso mesmo.

Vou comunicar a minha cliente e fazer desse jeito... para mais pra frente não ter erro.

Muito obrigado pela ajuda.

Att


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