x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 136

Aviso Prévio Indenizado pelo Trabalhador - E-Social

Luciana Silva

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 03:05

Olá boa noite

Gostaria que alguém me ajudasse com uma dúvida.

Quando a empregada doméstica pede o desligamento e não pode ou não quer trabalhar nos próximos 30 dias, tem que pagar uma multa para o empregador no valor de um mês de salário e que será descontado do pagamento da rescisão.
Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
Tenho que fazer a rescisão de um caso assim.
Primeira vez que estou usando o e-social. 
Pelo que entendi para o empregador receber este valor , o certo a fazer é colocar 30 dias de falta, é isso? Visto que ela não vai cumprir o aviso prévio.

Alguém pode me ajudar com essa dúvida?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 07:15

Luciana, bom dia.
Sim, precisa fazer a rescisão para dar baixa no esocial, caso contrário ficará em aberto.
Primeiro, precisa aguardar passar o período do aviso, nunca se sabe se ela virá trabalhar, e depois lançara esses dias como falta ou aviso indenizado não trabalhado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade