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Férias coletivas, direito menor do que o gozo

RONALDO APARECIDO VICENTE

Ronaldo Aparecido Vicente

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 10:18

Gostaria que alguem pudesse me ajudar, de como ficaria o calculo das férias quando o colaborador sai de férias coletivas, no caso foi admitido em 01/09/2009 e o período de férias coletivas é de 15/12/09 a 24/12/09(10 dias). Na ocasião das férias teria direito a 7,5 de férias. O salario sendo de 465,00. Meu cliente entende que o calculo deveria ser

465,00 / 30 dias=15,50

Férias 15,5 * 7,5 dias de férias =116,25
1/3 Férias 116,25 / 3 = 38,75
Licença Remunerada 15,5 * 2,5 dias = 38,75
TOTAL =193,75


A duvida é quanto a quantidade de dias de direito de férias, meu entendimento é que os dias de férias deveriam ser arredondados para cima para beneficiar o colaborador, ao invés de 7,5 dias pagaria 8 dias de férias e 2 de abono:

Férias 15,5 * 8 dias de férias = 124,00
1/3 Férias 124,00 / 3 = 41,33
Licença Remunerada 15,5 * 2 dias = 31,00
TOTAL =196,33

A quantidade de dias deve permanecer fracionada ou deve ser arredondada, se alguém ja teve uma situação parecida e quiser me ajudar, desde ja agradeço.

CARLOS ANDRE MARINHO VIEIRA

Carlos Andre Marinho Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 16:41

"Se as férias proporcionais forem inferiores às férias coletivas, o empregado não faz jus a todo período de férias coletivas, mas elas devem ser pagas como licença remunerada para que não haja redução salarial do empregado"

OLIVEIRA, Aristeu de. CÁLCULOS TRABALHISTAS. São Paulo - SP, 2009.

Talvez ajude...

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