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Obrigatoriedade PRÓ-LABORE, mais de uma empresa, Simples Nacional

Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 15:29

Boa Tarde Pessoal,

Li os artigos relacionados ao assunto, mas nenhum conseguiu esclarecer minha duvida, que é a seguinte:
- São 2 empresas, chamaremos de EmpresaA e EmpresaB;
- Ambas empresas estão esquadradas no Simples Nacional, Anexo III;
- Ambas empresas, possui os mesmos sócios, 3 no total, chamaremos de Sócio1, Sócio2 e Sócio3;
- Os 3 sócios atuam nas duas empresas, sendo que, no contrato social, em ambas empresas consta como administrador o mesmo sócio, o Sócio1;
- Ambas empresas estão no mesmo local, rateando os custos e despesas;
- Ambas empresas não possuem funcionários;

A questão é a seguinte:
1) Sobre obrigatoriedade, mesmo enquadrada no Simples Nacional, Anexo III, nos contratos sociais das duas empresas estão descriminados:
"Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes."
Ainda assim, deverá haver retirada de Pro-labore e consequente retenção de INSS?
Ou os sócios podem decidir trabalhar somente com a distribuição de lucros?

2) Estou partindo do ponto que perante a lei, deverá ocorrer ao menos 1 retirada de pró-labore por empresa (EmpresaA e EmpresaB), neste caso, é possível que somente 1 sócio faça o pro-labore, e os demais recebam somente a distribuição de lucros?
Exemplo:
Empresa A - Sócio1 Retira pro-labore / Sócio2 e Sócio 3 não
Empresa B - Sócio1 Retira pro-labore / Sócio2 e Sócio 3 não

Ou, se todos ambas empresas (EmpresaA e EmpresaB) precisam ter ao menos 1 sócio com pro-labore, e todos os sócios  (Sócio1, Sócio2 e Sócio3) precisam contribuir com o INSS, poderia ficar:
Empresa A - Sócio1 e Sócio2 Retira pro-labore / Sócio 3 não
Empresa B - Sócio1e Sócio2 não / Sócio3 Retira pro-labore
?

Ou, o correto seria que:
Todos os sócios ( Sócio1, Sócio2 e Sócio3) de ambas as empresas (EmpresaA e EmpresaB) devem ter a retirada de pró-labore?

3) O valor da retenção sobre o valor minimo de pró-labore, sendo um salário minimo, hoje de R$ 998,00, e a empresa enquadrada no simples nacional no anexo III, o valor da retenção do INSS será de 8%, 9% ou 11%

Agradeço antecipadamente.



Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:00

Obrigado polo retorno Patricia,

Li um artigo bem detalhado sobre a solução de consulta que gera toda a discussão sobre a obrigatoriedade de sócio ser obrigado a fazer retirada de pró-labore, neste artigo entende-se que, não há lei vigente que obrigue a fazer, pois as existentes são vagas, até a própria solução de consulta menciona isso.

Alaxandre Marques diz:
"Não se pode considerar, por exemplo, que a retirada pro labore, cuja fixação está no âmbito da livre vontade dos sócios de determinada pessoa jurídica, tenha que observar um patamar mínimo. Não há regra legal que assim determine. Ao contrário, a legislação civil consagra a autonomia da pessoa jurídica como princípio fundamental de direito privado, não podendo tal postulado subverter outras regras legais ou princípios que manifestamente estejam contrários ao que for deliberado pelos sócios. Entretanto, nada há de ilegal, tampouco de violência contra os princípios que regem o nosso sistema jurídico, se a sociedade decidir por consenso dos seus proprietários nada pagar a título de pro labore."

Nosso entendimento, até que se prove ao contrário, é que, para que um empresa seja penalizada por não fazer a retirada dos pró-labore e consequente recolhimento do INSS, deverá haver uma normativa específica tratando do assunto, e com clareza quando se trata de um empresário que é sócio em mais de uma empresa, tratando ainda as exceções no caso de sócios cotistas.

Alguém mais entende desta forma?

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