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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 17:19

Boa tarde, Givanildo


Autonomos nao tem 13º salário, se prestou serviço a pessoa jurídica , a empresa vai calcular o que lhe foi pago e descontar os 20%.

Discordo de sua afirmação, pois, de acordo com o Inciso 1 da Alínea b do Art. 65 da IN RFB 971/2009, a retenção é de 11%:

Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é:
...
b) 11% (onze por cento), em face da dedução prevista no § 1º, incidente sobre:
1. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa;


Logo, ficando a alíquota de 20% como contribuição previdenciária patronal, de acordo com a Alínea III do Art. 72 da mesma norma legal citada na parágrafo anterior:

Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são:
...
III - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhes prestam serviços, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000;



Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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