
Carla Crhistinny Rosa Netto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Na rescisão antecipada de comissionado deve ser considerado o salário em contrato ou deve ser feito o complemento para chegar ao piso da CCT?
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Carla Crhistinny Rosa Netto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia,
Na rescisão antecipada de comissionado deve ser considerado o salário em contrato ou deve ser feito o complemento para chegar ao piso da CCT?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCarla, bom dia.
O contrato de trabalho deste e salario + comissão, ou seja, salario misto, ou somente comissão.?
Se for só salario, então a base será o salario atual, no qual não pode ser inferior ao piso da categoria, se isso ocorreu durante o contrato de trabalho, onde o salario foi inferior ao piso, então terá que recalcular as folhas, gerando os encargos.,
Agora se for somente comissão, essa não poderá ser inferior ao piso da categoria, ok..
Se for misto, então a base será;
a) Salario
b) Média das comissões, (ver na convenção coletiva o periodo a ser apurado, na maioria e dos ultimos 06 meses).
Carla Crhistinny Rosa Netto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalé salário misto e comissão, porém os dois não alcançaram o piso da categoria.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEntão Carla, a base será o PISO+Média das comissões dos ultimos xx meses (ver convenção coletiva de trabalho), ok..
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