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Rescisão antecipada de comissionado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 09:34

Carla, bom dia.
O contrato de trabalho deste e salario + comissão, ou seja, salario misto, ou somente comissão.?
Se for só salario, então a base será o salario atual, no qual não pode ser inferior ao piso da categoria, se isso ocorreu durante o contrato de trabalho, onde o salario foi inferior ao piso, então terá que recalcular as folhas, gerando os encargos.,
Agora se for somente comissão, essa não poderá ser inferior ao piso da categoria, ok..
Se for misto, então a base será;
a) Salario
b) Média das comissões, (ver na convenção coletiva o periodo a ser apurado, na maioria e dos ultimos 06 meses).

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