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SINDICATO ASSEGURA 3 DIAS UTEIS DE GALA E EMPRESA QUE COMPENSA O SÁBADO, ELE DEVE CONTAR?

Luana Martins Ferreira

Luana Martins Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 17:28

Tenho uma duvida referente a legislação para retirar o período de gala, a empresa na qual trabalho tem como vigente o sindicato dos metalúrgicos com foco no conserto/manutenção de veículos que garante a gala de 3 dias uteis para os funcionários mediante a comprovação de casamento (certidão de casamento), dois funcionários vão se casar na quinta feira, e nós trabalhamos no regime de compensação do sábado, então ele deve contar como dia útil ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 07:23

Luana, bom dia.
Como o sábado e compensado, então não conta, e como se ele tivesse trocado, vamos assim dizer, trabalhado no sábado passado para que esse ele possa descansar.
Como compensou durante a semana, então cabe a ele a segunda-feira como descanso, resumindo = quinta, sexta e segunda, retornando na terça,ok..

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