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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fim do periodo concessivo de férias

ANDRE

Andre

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 22:30

Pessoal, boa noite,

fui admitido em 02/10/2017, até quando eu posso tirar minhas férias?

Eu já tirei 15 dias em janeiro/2019 e gostaria de tirar os outros 15 iniciando dia 16/set e retornando dia 30/set. está correto?

estou perguntando pq o RH está dizendo que devo retornar em 02/09.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 07:00

Andre, bom dia.
Periodo aquisitivo = 02.10.2017 à 01.10.2018
Prazo final = até o dia  02.09.2019, ou seja, 30 dias a partir desta data vencerá no dia 01.10.2019
André os dias que ultrapassarem o dia 01.10.2019 terá que ser pago em dobro.

No seu caso em que já gozou 15 dias, então restam 15 dias
Se você pretende gozar os 15 dias a partir do dia 16/09/2019, nada impede, isso porque contando 15 dias a partir desta encerrará no dia 30.09, retornando ao trabalho no dia 01.10.2019, dentro do prazo, ok..






Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:01

Andre

Como o amigo Carlos orientou, nada impede, porém, normalmente as empresas não gostam de deixar o gozo de férias tão próximo assim de dobrar, pois qlq imprevisto que adie essa data, a empresa já será penalizada em pagar em dobro.

Outro detalhe é que quem define o gozo de férias dos funcionários é a empresa, e, a data que ela definir, o empregado deve aceitar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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