Boris
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a tds,
Gostaria de saber qual a base legal na lei que diz que a empresa tem até o quinto dia util para fazer o repasse da pensão alimentícia a alimentada.
Obrigado
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Boris
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a tds,
Gostaria de saber qual a base legal na lei que diz que a empresa tem até o quinto dia util para fazer o repasse da pensão alimentícia a alimentada.
Obrigado
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoris, bom dia.
Isso consta no oficio que foi encaminhado pela justiça, no acordo feito na justiça menciona a data em que deverá ser feito o pagto, na maioria das vezes consta a data do efetivo pagamento efetuado pela empresa aos seus empregados.
Verifique com o seu advogado qual foi a data limite que consta no acordo.
Boris
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde. Não consta nenhuma data na sentença. O entendimento que ficou é que como se tem até o 5º dia util para se pagar o funcionário (que recebe sempre dia 30), então a empresa teria até essa data para repassar a pensão. Esta certo? Há base legal nisso?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoris, boa tarde.
Base legal e a data limite para pagamento dos empregados.
Se sua empresa paga os empregados no dia 30, então a pensão terá que ser paga também no dia 30, ok.
E como se a pensionista trabalha-se na empresa.
Ela pode alegar na justiça que o seu ex-marido recebe no dia 30 e a empresa deposita no 5º dia util, então a empresa será notificada e podendo até o empregado ser Injustiçado, ou seja, podendo ser até preso por pagar atrasado.
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