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Desconto de Plano de Saúde nas Férias

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:23

É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?
A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.
Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:29

Pode descontar sim, afinal, quando ele retornar das férias, não terá saldo de salário e consequentemente não terá de onde sair tal desconto, ficando como saldo a descontar no mês seguinte, onde o funcionário teria o plano descontado 2x do salário...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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