Marcos P Leandro
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
A Empresa é de "terceirização de serviços" e os funcionários prestam serviços a tomadoras e são registrados por contrato de experiência não superior total a 90 dias.
Sobre os 180 dias de experiência da reforma trabalhista, somente se aplica para trabalhadores temporários em Empresas de trabalho temporário?
Sendo assim não se enquadra ao caso da minha empresa que é de terceirização de serviços?
Desde já agradeço
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