Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 126

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ; EMPREGADO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS X TEMPORÁRIO

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 16:48

Boa tarde!

A Empresa é de "terceirização de serviços" e os funcionários prestam serviços a tomadoras e são registrados por contrato de experiência não superior total a 90 dias.

Sobre os 180 dias de experiência da reforma trabalhista, somente se aplica para trabalhadores temporários em Empresas de trabalho temporário?
Sendo assim não se enquadra ao caso da minha empresa que é de terceirização de serviços?

Desde já agradeço

[email protected]
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 06:54

Marcos, bom dia.
Nesse caso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, nela consta o prazo máximo.
Na reforma menciona somente para TRABALHADOR(A) TEMPORÁRIO, regido/administrado por uma agência de Trabalho Temporário, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:05

Marcos, quando e constituido uma empresa já se tem que verificar qual o sindicato que irá pertencer independente de empregado ou não.
Antes de se contrata empregado, a primeira coisa e verificar a convença coletiva, isso para que possa formar a planilha de custo,  para possa prestar o serviço, senão terá prejuizo.
Em algumas empresas, como aqui, as empresas que prestam serviço de tercerizado, apresentam a planilha de custo e também a convenção coletiva, para que possamos analisar e verificar se está cumprindo as exigências que constam em convenção coletivas, dessa forma estamos nos precavendo para uma reclamação trabalhista por parte dos tercerizados caso haja.


carlos alberto
12.99768.5454
@Oculto

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:06

Sim obrigado, já pedi para o jurídico verificar o devido enquadramento sindical.
Temos encontrado uma certa dificuldade pois os colaboradores prestam serviços em localidade diferente da empresa sede. 

Com relação a esta planilha que citou, você teria/poderia enviar uma?

@Oculto
Oculto

[email protected]
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.