Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.738

VALE TRANSPORTE

Jhennifer Souza

Jhennifer Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 12:10

Pessoal, boa tarde!
 
Estou com uma dúvida referente a vale transporte.
 
Na empresa em que trabalho, fornece ovale transporte, e todo mês quando eles forem fazer a recarga, consultam para
ver se no bilhete consta saldo e se tiver saldo eles apenas completam com o
valor que falta para dar no mês.
 
Por exemplo: A empresa tem que carregar $ 206,80  e tinha um saldo de R$ 80,00no cartão e eles recarregaram apenas R$ 126,80.
 
Procede essa informação? Eles podem fazer isso e mesmo assim descontar os nossos 6% ?
 
Na outras empresas na qual eu trabalhei o valor acumulava.
 
Agradeço quem puder me esclarecer essa dúvida.
 
Att,

RICHELLE CRISTINA

Richelle Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 15:50

Boa tarde.
Isso esta errado, o desconto dos valores de vale transporte só pode ser feito em caso de falta, sendo ela justificada ou não.
Se você gasta o seu vale transporte inteiro ou sobra eles nem poderiam ficar sabendo porque isso é de carater sigiloso, o cartão esta em seu nome e quem deveria ter o direito de consultar o saldo seria somente você.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:13

 Jhennifer Santos
Sim, a empresa pode fazer isso. Isso porque ela deposita o valor para você se deslocar, se você não utilizar ou acumular ela tem sim direito de apenas completar o valor, isso porque é proibido o acumulo do vale transporte, você pode até ser advertido. Mas veja bem, se eles depositaram apenas a diferença, precisa verificar se o desconto da folha (os 6%) foi maior que o valor pago, isso não pode. 

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 16:51

Boa Tarde, é como a colega Gessica mencionou, a empresa pode sim fazer isso,

Em caso de vale-transporte não utilizado em um determinado mês, a organização não é obrigada a depositar o valor cheio no mês seguinte — já que o funcionário não utilizou todo o valor concedido anteriormente.
Nessa situação, a melhor escolha é depositar o valor proporcional à utilização mensal do colaborador tomando como base o valor que não foi utilizado. Ou seja, a empresa deve verificar o número de passagens não utilizadas pelo funcionário e fazer o depósito do valor que complete o benefício — levando em conta o que foi solicitado pelo empregado no momento da opção pelo vale-transporte.
Dessa forma, o profissional não terá um acúmulo de passagens e a companhia não arcará com investimentos desnecessários na concessão de benefícios empresariais.
Fonte: https://blog.vb.com.br/vale-transporte-nao-utilizado-o-que-deve-ser-feito/

Sugiro a Leitura.

Att, Endriw Braga

Jhennifer Souza

Jhennifer Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:41

Bom dia Pessoal,

Agradeço pelos esclarecimentos...

Porém estou com uma duvida no que a Gessica mencionou:  - Mas veja bem, se eles depositaram apenas a diferença, precisa verificar se o desconto da folha (os 6%) foi maior que o valor pago, isso não pode. 
 
Poderia me dar um exemplo de como seria referente ao caso acima, por que não entendi direito. Referente ao restante ficou bem claro.

obrigada.

Michelle Ferreira

Michelle Ferreira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:52

Bom Dia,
A empresa pode sim fazer apenas o complemento da sua passagem, por que o valor pago de passagem é referente ao trabalho/casa. Se sobra algum valor pode significar que não esta utilizando o vale transporte de maneira correta.
sobre o desconto dos 6% é sobre o seu salario, indiferente se voce recebeu 50,00 ou 300,00 de passagem naquele determinado mes. Se é feito o pagamento do beneficio é dever da empresa descontar.
Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade